Escrita Fiscal
OP 365.461/002
Informes de Rendimentos
diretamente no SINC
O sistema passa a contar com uma nova funcionalidade que visa facilitar o cumprimento das obrigações acessórias de nossos clientes: a geração direta dos Informes de Rendimentos (PIS/COFINS e IRRF) pelo próprio SINC.
Com a extinção da DIRF a partir de 2026, tornou-se necessário eliminar a dependência do programa validador da Receita Federal para a emissão desses documentos. Agora, todos os dados gerados pelo programa ESC614 – Geração do IR Retido para a DIRF podem ser importados e consolidados no programa FOP808 – Inclusão de dados Avulsos na Dirf, permitindo a impressão dos informes de forma ágil e direta pelo sistema.
para a DIRF
na Dirf
⚙️ O que mudou
1. Alteração no programa FOP808
O programa foi alterado para permitir a emissão do relatório gráfico com os dados importados de “outros sistemas”, por meio do botão F7.
2. Pré-requisitos para correta exibição
Para a correta exibição das informações nos relatórios, é necessário que:
A fonte pagadora esteja cadastrada no CAD100 (para buscar o nome a ser exibido no informe);
O código de retenção esteja cadastrado no TAB567 (para buscar a descrição a ser exibida no relatório).
Benefícios desta implementação
Autonomia e Agilidade
Com a extinção da DIRF, o cliente não precisa mais recorrer a programas externos para emitir os Informes de Rendimentos. Toda a operação é realizada diretamente no SINC, otimizando o tempo da equipe fiscal.
Redução de Trabalho Manual
Aproveitando as informações já lançadas e consolidadas no sistema (como os dados do ESC614), a nova rotina elimina a necessidade de retrabalho ou digitação manual, minimizando riscos de erros.
Conformidade Fiscal Garantida
A atualização assegura que a empresa continue cumprindo suas obrigações acessórias mesmo após a descontinuação da DIRF, mantendo a geração dos informes de rendimentos (PIS/COFINS e IRRF) em conformidade com a legislação vigente.
📎 Para mais detalhes sobre as modificações realizadas, consulte o documento em anexo.


