Mercadorias excluídas do Regime da Substituição Tributária no Estado de São Paulo
Entenda as mudanças trazidas pela Portaria SRE 34/2026
e saiba como aplicá-las corretamente no seu dia a dia utilizando
o sistema SINC.
PORTARIA SRE 34
29 de junho de 2026
Neste treinamento você irá aprender:
- Quais mercadorias foram excluídas do regime da
Substituição Tributária no Estado de São Paulo; - Detalhes e impactos da Portaria SRE 34/2026;
- Quais serão as tratativas necessárias no sistema SINC;
- Procedimentos para adequação e controle no seu dia a dia.
Acompanhe as mudanças na legislação e saiba como aplicá-las corretamente no sistema SINC, evitando riscos, inconsistências fiscais e problemas nos processos da sua empresa.
Por que participar deste treinamento?
As constantes mudanças na legislação tributária exigem atenção das empresas e profissionais responsáveis pelos processos fiscais.
A Portaria SRE 34/2026 traz alterações importantes relacionadas às mercadorias excluídas do regime da Substituição Tributária no Estado
de São Paulo.
Neste treinamento, você entenderá os impactos dessas mudanças e aprenderá como realizar corretamente as tratativas necessárias dentro do sistema SINC.
Inscreva-se e garanta sua vaga!
Atualize seus conhecimentos e prepare sua empresa para as mudanças da legislação tributária.


