COMUNICADO DE LIBERAÇÃO – MÓDULO NOTAS FISCAIS
Prezados clientes e colaboradores,
A Support Sistemas informa aos usuários do software SINC uma importante melhoria no Módulo Notas Fiscais, atendendo à solicitação registrada na Ordem de Produção 369.332/001.
Agora, o SINC permite que o valor do ICMS-ST não seja somado ao total da Nota Fiscal de Entrada para compras de Ativo Imobilizado, conforme o Convênio ICMS nº 51/2000.
ORDEM DE PRODUÇÃO: 369.332/001
TAB157 • NOT105 • NOT408
📌 Situação identificada:
“Temos uma entrada de Ativo imobilizado. A mesma está com valor total da NFE incorreto no sistema, dando a diferença do valor do ICMS ST somado ao valor total. Precisamos de uma ajuda para corrigir, visto que o valor total da NFE ficou incorreto.”
Dispõe sobre a não inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do Ativo Imobilizado
O que foi desenvolvido
Nova opção criada no programa TAB157:
Programas alterados
- NOT105 – Transcrição NF de Entrada
- NOT408 – Lançamento Automático NF Entrada
Quando a nova opção estiver marcada, o sistema não somará o valor do ICMS-ST no total da nota.
Como funcionava antes vs. Como funciona agora
Exemplo prático – Ativo Imobilizado
ICMS-ST: R$ 1.800,00
TOTAL DA NOTA: R$ 11.800,00
ICMS-ST: R$ 1.800,00
TOTAL DA NOTA: R$ 10.000,00
Benefícios da implementação
Precisão contábil
Correção automática do valor total da NFE para ativos imobilizados com ICMS-ST partilhado.
Conformidade fiscal
Adequação ao Convênio ICMS nº 51/2000, evitando inconsistências tributárias.
Segurança operacional
Redução de erros manuais e retrabalhos no lançamento de notas fiscais de entrada.
A Support Sistemas segue em constante evolução, garantindo que o SINC esteja sempre atualizado com rotinas que facilitam o dia a dia do seu negócio e atendem às reais necessidades dos clientes.


